A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E A RECONFIGURAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO CORTE DE PRECEDENTES
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A obra pretende apresentar reexões sobre a adoção do ltro de relevância da questão de direito federal no recurso especial, nos termos da redação
do art. 105, III, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, incluída pela
Emenda Constitucional 125/2022. A partir da compreensão rmada pelo
estudo no direito comparado sobre a função do ltro de seleção recursal das
Cortes de Uniformização das escolas jurídicas do Civil Law, o trabalho procura
demonstrar que a relevância da questão federal – RQF terá uma dupla nalidade ou natureza jurídica em nosso ordenamento na reconguração da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça: será, simultaneamente,
um ltro individual obstativo de conhecimento e um instrumento de integração
do microssistema de demandas repetitivas, inaugurado pela Emenda Constitucional 45/2004 e operacionalizado pelo Código de Processo Civil de 2015. O
livro tem, ainda, como objetivo: analisar, a partir da teoria dos precedentes
vinculantes do Código de Processo Civil de 2015 e da modicação advinda
pela Emenda Constitucional 125/2022 na competência recursal do Superior
Tribunal de Justiça, a sua reconguração sistêmica enquanto Corte de Precedentes; e, também, reetir pontualmente sobre os principais pontos trazidos
na Emenda Constitucional 125/2022 e contidos no anteprojeto de lei, enquanto
norma regulamentadora, como enviado ao Congresso Nacional. A nalidade
dessa obra é a compreensão do instituto processual e sua viabilização procedimental para que, assim como ocorreu no Supremo Tribunal Federal com o
advento da repercussão geral, haja um incremento decisório (“decidir mais e
melhor”) pelo Superior Tribunal de Justiça.
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