Exposição e discriminação acerca do tratamento de esgoto e reúso da ETER Guadalajara – Caucaia/CE
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De acordo com Tomaz (2008) o Brasil detém 12% do total de água doce do mundo, sendo considerado como país “rico em água”. Possui disponibilidade hídrica estimada em 35.732 m³/hab./ano. Entretanto, apesar de o Brasil possuir grande disponibilidade de recursos hídricos, estes não são distribuídos de maneira uniforme pelo país. As regiões com maior densidade populacional são as que possuem menor disponibilidade de água.
A disponibilidade de água doce na Terra excede, em muito a demanda humana. Grandes populações vivem em áreas que recebem abundantes precipitações pluviométricas, enquanto outras vivem em regiões semiáridas ou mesmo áridas.
O desenvolvimento do mundo moderno traz consigo diversos problemas ambientais, dentre eles o desperdício de água. Este recurso essencial a qualquer tipo de vida. De acordo com um estudo do Instituto Trata Brasil (2018), o Brasil desperdiçou 38% de água potável em 2016, o que representa quase 7 mil piscinas olímpicas de água potável perdidas todos os dias e uma perda financeira acima dos R$ 10 bilhões/ ano.
A água não é inesgotável, mas, a maioria dos seres humanos ainda tem insistido em fazer uso da água de forma desenfreada, muitas vezes nem a usam, apenas desperdiçam. No entanto, têm sido desenvolvidas diversas maneiras de reciclar e reutilizar água que precisam ser amplamente difundidas e implantadas o mais rápido possível em tudo e por todos, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável (SILVA & SANTANA, 2014).
Em relação ao cenário legal sobre recursos hídricos, destacam-se as seguintes legislações: Lei Federal 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 357/2005, que estabelece as classificações dos corpos hídricos e diretrizes para seu enquadramento; e nº 430/2011, que dispõe sobre os padrões de lançamentos de efluentes. No Ceará a Lei n° 14.844/ 20101 , institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, que trata especificamente sobre o reúso da água em seu Capítulo VII, discorrendo sobre o controle de perdas e desperdícios como parte integrante do uso racional da água. Apesar do arcabouço jurídico citado (leis e resoluções), não existem normas e padrões específicos que regulamentem o reúso de águas no Ceará.
Conforme informações do Diagnóstico de Recursos Hídricos (Ceará 2050), o Ceará é um estado com baixa disponibilidade hídrica, em virtude de fatores como: baixos índices de precipitação (inferiores a 900 mm); elevados índices de evaporação (superiores a 2.000 mm); regime de precipitação irregular (secas frequentes e por vezes plurianuais); e uma formação rochosa que dificulta a infiltração no solo (solo cristalino), sendo assim origina poucos recursos hídricos subterrâneos (SOUZA FILHO, 2018). Reiterando a necessidade de práticas de reutilização da água.
Uma das formas de mitigação desse problema é a implementação do reúso da água. Sendo este por definição, o aproveitamento de águas previamente utilizadas, uma ou mais vezes, em alguma atividade humana, para suprir as necessidades de outros usos benéficos, inclusive o original (BREGA FILHO; MANCUSO, 2003).
Em razão principalmente da escassez dos recursos hídricos e da economia de energia pensa-se na tecnologia de reúso de águas residuárias. Esta, por sua vez, visa à transformação dos esgotos domésticos e industriais em água que pode ser utilizada tanto para fins potáveis como para fins não potáveis.
Sendo assim, esse trabalho irá evidenciar o panorama atual da ETER (Estação de Tratamento de Esgoto e Reúso) Guadalajara, localizada no município de Caucaia no Estado do Ceará, bem como analisar quais as possíveis utilidades que a água de reúso possa vir a ter naquela ETE, a fim de promover a economia de água. Dessa forma, o objetivo geral desta obra é realizar uma exposição juntamente com a discriminação de todo o tratamento de esgoto e reúso da ETER Guadalajara localizada em Caucaia/CE.
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